O regime de Segurança Social concederá assistência médico-farmacêutica nas contingências de doença, maternidade, acidente de trabalho ou doença profissional.
Requisitos:
Serão beneficiários da assistência médico-farmacêutica:
Por doença, o segurado, seu cônjuge e filhos, os inválidos com subsídio e os pensionistas
Por maternidade, a segurada e cônjuge do segurado
Por acidente de trabalho e doença profissional, os segurados